O que oprime ao pobre para se engrandecer a si mesmo, ou o que dá ao rico, certamente empobrecerá. Provérbios 22:16

DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359,
de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em
situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o
hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento."

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados
a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em
local visível a presente Lei."

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação."

TANTO TEMPO DEPOIS, NADA MUDOU!

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E VOS RENOVEIS NO ESPÍRITO DA VOSSA MENTE

“Até quando, ó simples, amareis a simplicidade? E vós escarnecedores, desejareis o escárnio? E vós insensatos, odiareis o conhecimento?” Provérbios 1:22

SE TE MOSTRARES FRACO, NO DIA DA ANGUSTIA, A TUA FORÇA SERÁ PEQUENA. (Proverbios 24:10)